A FLEXIBILIZAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 6º DA LEI 11.101, 09 DE FEVEREIRO DE 2005, QUANDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Data de postagem: Apr 08, 2015 1:0:3 PM

Paloma Becker

Daniel Mayerle

Resumo

Este trabalho tem por objetivo demonstrar e analisar a impossibilidade técnica para realização de todas as atividades previstas no plano de recuperação judicial, dentro de prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme disposto no §4º, do artigo 6º, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, ferindo o próprio princípio e objetivo do plano de recuperação judicial, que visa sanear o estado de crise econômico-financeira do empresário devedor, preservando interesses da coletividade, dos empregados e credores. O método utilizado é o dedutivo, adotando-se a pesquisa bibliográfica-exploratória.

Palavras-Chave: Recuperação Judicial. Impossibilidade Técnica. Suspensão do prazo. Improrrogável. Projeto de Lei.

Abstract

This paper aims to demonstrate and analyze the technical impossibility for performing all activities envisaged in judicial recovery plan, inside a period of 180 (one hundred eighty) days as provided in paragraph 4 of Article 6 of Law 11,101, of February 9, 2005 , injuring the very principle and objective of the judicial recovery planwhich aims clean up the state of economic and financial crisis of the debtor businessman, preserved interests of the collective, employees and creditors. The method used is the deductive, adopting the bibliographic research- exploratory.

Keywords: Judicial Recovery. Technique impossibility. Suspension of the period. Unextendable. Law Project.

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