O FURTO ELETRÔNICO COMO CRIME PRATICADO NA INTERNET

Data de postagem: Sep 03, 2014 11:28:19 AM

Maria Patrícia Zimmermann D’Ávila

Guilherme Wolniewicz de Oliveira

Resumo

Os maiores problemas enfrentados hoje pelos advogados, juízes, promotores de justiça e principalmente pela polícia no combate aos crimes virtuais têm sido buscar a identificação dos infratores, bem como a correta tipicidade dentro da legislação vigente, uma vez que a utilização indevida do computador em suas condutas delituosas extrapola em muito os limites existentes que permitam o enquadramento penal. Com isso a necessidade de identificar o crime e o infrator frente da impossibilidade da legislação em acompanhar os avanços dos cybercrimes, é fundamental que os operadores do Direito abandonem a idéia fixa de que a carência de legislação específica sobre crimes na Internet seja um impedimento intransponível para buscar na legislação vigente algumas soluções concretas. A Internet, nos dias atuais, é uma ferramenta de trabalho, estudo, comunicação e diversão de milhões de pessoas que a utilizam para esses fins. Como em quase tudo há duas faces, também há o lado ruim na Internet, que está em crescente aumento. Os crimes praticados na Internet são, hoje em dia, mais comuns do que pensamos. Quase diariamente ouvimos falar de invasões em sites governamentais, transferências ilegais de dinheiro em contas bancárias movimentadas pela Internet, proliferação de vírus virtuais, pornografia infantil, pirataria e até tráfico de drogas, sem falar nos crimes de calúnia, difamação e injúria que frequentemente ocorrem na Web. É preciso identificar soluções legais que deverão regulamentar a circulação de dados pela Internet, controlando a privacidade do indivíduo sem cercear o acesso à informação. Nesse sentido é necessário aprimorar nossas leis de proteção de dados, inclusive com a regulamentação da atividade dos provedores que controlam a identificação do infrator, bem como um maior aparelhamento das delegacias especializadas. A necessidade de uma providência mais conclusiva ante o aumento da criminalidade na Internet deve ser tomada, com a construção de um pensamento jurídico que possa ensejar a tipificação dos crimes praticados na Internet e também meios eficazes para a identificação dos autores dos delitos informáticos, desenvolvendo esta ferramenta de comunicação, estudo, trabalho, etc; e dificultando que esta se torne cada vez mais prejudicial aos seus usuários.

Palavras-chave: Furto eletrônico. Internet. Regulamentação. Identificação.

Abstract

The largest problems faced today by the lawyers, judges, promoters of justice and mainly for the police in the combat to the virtual crimes has been to look for the offenders' identification, as well as the correct typical inside of the effective legislation, time that the improper use of the computer in your conducts crime extrapolates in a lot the existent limits that allow the penal framing. With that the need to identify the crime and the offender front of the impossibility of the legislation in accompanying the progresses of the cyber crimes, is fundamental that the operators of the Right abandon the fixed idea that the lack of specific legislation on crimes in Internet is an insurmountable impediment to look for in the effective legislation some concrete solutions. As in almost everything there are two faces, there is also the bad side in Internet that is in crescent increase. The crimes practiced in Internet they are, nowadays, more common than we thought. Almost daily we heard to speak of invasions in government sites, illegal transfers of money in busy bank accounts for Internet, proliferation of virtual virus, infantile pornography, piracy and even traffic of drugs, without speaking in the slander crimes, defamation and offense that frequently happen in the Web. In this research it is looked for to approach in a concrete way the conceptual and the comparison of the theft crime and electronic theft, however the theme will be approached being considered referred him word. The Theft is to subtract, for itself or for somebody else, thing alienates piece of furniture. Electronic it is the branch of the science that studies the use of circuits formed by electric and electronic components, with the objective principal of representing, to store, to transmit or to process information, besides the control of processes and servo mechanisms. With these definitions we can conclude that the Electronic Robery consists of the subtraction, for itself or for they outrem, of mobile third party property, using itself of half electronic. Doubts emerge with relationship to the conceptuation and the apply to the case of the object protected penal, which is the thing it alienates piece of furniture. The considerations that the penal material law should be interpreted restrictive, forbidden the analogical extension, for the Right of Computer science is absent any similar line, the retired money of a checking account through Internet is theft as any other one, just differing with relationship to the used means and with relationship to the agent that practices the crime. Ahead of this she is necessary to identify to legal solutions that will have prescribed the circulation of data for the Internet, controlling the privacy of the individual without curtailing the access to the information. In this sense it is necessary to perfect our laws of protection of data, besides with the regulation of the providers' activity that you/they control the offender's identification, as well as a larger equipment of the specialized police stations. The need of a more conclusive providence in the face of the increase of the criminality in Internet should be taken, with the construction of a juridical thought that can endear the typical of the crimes practiced in Internet and also effective means for the authors' of the crimes informatics identification, hindering that this tool becomes more and more harmful to your users.

Keywords: Electronic theft. Internet. Regulation. Identification.

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