A POSSIBILIDADE DA APLICABILIDADE DA MEDIAÇÃO COMO MEIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO CASAIS COM MEDIDA PROTETIVA














Edinei Becker

Gabrielle Cristine Gorges

Saul José Busnello


Resumo

O presente artigo se propõe a realizar um estudo da mediação de conflitos em âmbito familiar, especialmente quanto à possibilidade do método consensual envolvendo casais com medida protetiva. Inicialmente, buscar-se-á demonstrar a natureza jurídica, aspectos gerais e conceituais da mediação, para então fazer uma abordagem sobre a aplicabilidade do instituto no Direito de Família. O instituto é atualmente regulamentado pela Lei de Mediação - Lei n. 13.140/2015, e suplementado pelo atual Código de Processo Civil - Lei n. 13.105/2015. A ideia central da realização da mediação é que as partes possam promover a solução do conflito de forma amigável, sem a interferência estatal, somente com auxílio de um terceiro imparcial que atua como facilitador da comunicação. Usando deste instrumento, pretende-se demonstrar a possibilidade da realização da mediação em casais com medida protetiva. Para tanto, atentando-se à legislação e à doutrina, a aplicação da mediação se mostra eficaz, principalmente quando o vínculo conjugal envolve disputa na esfera cível onde há existência de filhos, uma vez que esses laços familiares não podem ser simplesmente dissolvidos com o tempo. Na elaboração do artigo utilizou-se do método de abordagem indutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica.


Palavras-Chave:  Mediação. Medida protetiva. Resolução de conflitos.


Abstract

This article proposes to carry out a study of the mediation of conflicts within the family, especially regarding the possibility of the consensual method involving couples with a protective measure. Initially, it will seek to demonstrate the legal nature, general and conceptual aspects of mediation, and then make an approach on the applicability of the institute in Family Law. The institute is currently regulated by the Mediation Law - Law n. 13.140/2015, and supplemented by the current Code of Civil Procedure - Law n. 13,105/2015. The central idea of mediation is that the parties can promote the solution of the conflict in an amicable way, without state interference, only with the help of an impartial third party that acts as a communication facilitator. Using this instrument, it is intended to demonstrate the possibility of carrying out mediation in couples with a protective measure. Therefore, considering legislation and doctrine, the application of mediation proves to be effective, especially when the marital bond involves disputes in the civil sphere where there are children, since these family ties cannot simply be dissolved over time. . In the elaboration of the article, the inductive approach method and the bibliographical research technique were used.


Keywords: Mediation. Protective measure. Conflict resolution.

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